Arquivo Aníbal
Autos do processo internacional sobre o 
Complexo Prisional do Curado (antigo Aníbal Bruno)
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 Autos do Processo Internacional
(atualizado até fevereiro de 2015)

[ATENÇÃO: IMAGENS FORTES]

1.      Solicitação de medidas cautelares, das organizações Pastoral Carcerária; Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI); Justiça Global; e International Human Rights Clinic, Harvard Law School (IHRC) (coletivamente, os Representantes dos Beneficiários, ou, os Representantes), à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a CIDH), Organização dos Estados Americanos (OEA), 3 de junho de 2011.

 
2.      Carta ref: Pessoas privadas da liberdade no Presídio Professor Aníbal Bruno, da CIDH aos Representantes, 28 de junho de 2011.
 

3.     Carta ref: Info. adicionais, dos Representantes à CIDH, 8 de julho de 2011.

   
4.      Carta ref: Urgente, Um preso morto e dois baleados ontem no Aníbal Bruno, dos Representantes à CIDH, 14 de julho de 2011.

 
5.      Carta ref: Urgente: Um morto e 14 feridos em rebelião no Presídio Aníbal Bruno na quinta-feira dia 14 de julho de 2011, dos Representantes à CIDH, 18 de julho de 2011.


6.      Concessão de medidas cautelares, Carta, ref: Pessoas privadas da liberdade no Presídio Professor Aníbal Bruno, da CIDH aos Representantes, 4 de agosto de 2011.
 

7.       1° Informe, da República Federativa do Brasil à CIDH, 24 de agosto de 2011.

 
8.      1° Contrainforme, dos Representantes à CIDH, 10 de novembro de 2011.


9.      2° Informe, da República Federativa do Brasil à CIDH, 23 de fevereiro de 2012.
 

10.     2˚ Contrainforme, dos Representantes à CIDH, 26 de agosto de 2012.
 

11.    Extensão das medidas cautelares, da CIDH aos Representantes, 2 de outubro de 2012.
 

12.  Convocação de reunião de trabalho, da CIDH aos Representantes, 2 de outubro de 2012.
 

13.  Atualização para reunião de trabalho, dos Representantes à CIDH, 3 de novembro de 2012.
 

14.  3° Informe, da República Federativa do Brasil à CIDH, 14 de novembro de 2012.
 

15.   3˚ Contrainforme dos Representantes à CIDH, 13 de setembro de 2013.
 

16.  Carta, ref: Remessa do 3° Contrainforme ao Estado brasileiro, da CIDH aos Representantes, 19 de setembro de 2013.

 
17.   4˚ Informe, da República Federativa do Brasil à CIDH, 28 de outubro de 2013.

 
18.   Carta de apresentação, ref: 4° Informe, da CIDH aos Representantes, 26 de novembro de 2013.


19.   4° Contrainforme, dos Representantes à CIDH, 18 de fevereiro de 2014.
 

20.  E-mail, ref: Novas denúncias no Presídio Aníbal Bruno, Brasil, Representantes à CIDH, 28 de marzo de 2014.
 

21.    Carta & Solicitação de medidas provisórias, da Corte ao Ministério das Relações Exteriores; e da CIDH à Corte, 10 e 9 de abril de 2014.
 

22.  Carta ref: Informações sobre mortes recentes de presos do Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno, dos Representantes à Corte, 21 de maio de 2014.
 

23.    Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Medidas Provisórias a Respeito do Brasil, Assunto do Complexo Penitenciário de Curado, 22 de maio de 2014.
 

24.  1° Relatório, da República Federativa do Brasil, à Corte, 2 de outubro de 2014.
 

25.  1°Relatório dos Representantes, à Corte, 5 de novembro de 2014.
 

26.  Carta, ref: Eventos recentes no Aníbal Bruno, dos Representantes à Corte, 20 de janeiro de 2015.
 

27.  Carta, da Corte aos Representantes, 21 de janeiro de 2015.
 

28.  Carta, da Corte aos Representantes, 3 de fevereiro de 2015.
 

29.  2° Relatório da República Federativa do Brasil, à Corte, 4 de fevereiro de 2015 (datado 30 de janeiro de 2015).

PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 63.2 da Convenção Americana e pelo artigo 27 do Regulamento, RESOLVE: 

1. Requerer ao Estado que adote, de forma imediata, todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado, assim como de qualquer pessoa que se encontre neste estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e visitantes... 
                                     - Resolução da Corte Interamericana, 22 maio 2014
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Capa: Gabriela Follett

Pronunciamentos dos Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, OEA:

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Metodologia

Autoridades competentes no âmbito internacional, federal e estadual possuem cópias integrais dos autos do processo internacional sobre o Complexo Prisional do Curado (antigo Aníbal Bruno), incluindo anexos, o que possibilita a tomada das providências devidas com respeito às denúncias encaminhadas.  A decisão de publicar os autos após anos de litígio nos órgãos interamericanos de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), parte da avaliação de que tais medidas não vem sendo efetivamente implementadas pelo Estado, necessitando, portanto, a busca de caminhos complementares para a garantia dos direitos.

Para fins da publicação das principais peças processuais dos autos aqui apresentadas, certas informações foram ocultadas para preservar privacidade, segurança e integridade investigatória.  Não houve tempo hábil para preparar os anexos dos documentos de litígio e peças meramente processuais  para publicação nos mesmos termos, dado o imenso volume desse material.

Foram retiradas as informações nos documentos que possam identificar solicitantes de diversos tipos de assistência (geralmente jurídica ou médica); denunciantes, vítimas ou acusados de violações de direitos humanos ou demais irregularidades; assim como outras pessoas possivelmente vulneráveis, sejam estas presos, familiares de presos ou funcionários do Estado - pessoas que circulam dentro do Complexo.  
Informações ocultadas incluem nomes, números de identificação, filiação, apelidos, rostos e tatuagens.  Em certas ocasiões, foi necessário ocultar alguma outra informação que poderia revelar a identidade de uma dessas pessoas. Também foram retirados contatos privados, assinaturas e dados semelhantes.

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